Apoio Integral

RJ criará núcleo de apoio para pacientes com epilepsia

Iniciativa visa oferecer suporte social, jurídico e psicológico

Governo do RJ cria núcleo de apoio para pacientes com epilepsia, oferecendo suporte social, jurídico e psicológico.
Foto: Banco de Imagem

Rio de Janeiro – Pacientes com epilepsia no estado do Rio de Janeiro ganharão um novo aliado. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.414/24, proposta pelo deputado Rodrigo Amorim (União), que cria um núcleo de orientação e apoio.

Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (11/06), a lei visa fornecer suporte social, jurídico e psicológico aos pacientes, conforme previsto no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia, estabelecido pela Lei 5.136/07.

O que você precisa saber:

  • Objetivo da Lei: Apoiar social, jurídica e psicologicamente pacientes com epilepsia.
  • Autoria: Deputado Rodrigo Amorim (União).
  • Sanção: Governador Cláudio Castro.
  • Publicação: Diário Oficial, 11 de junho de 2024.
  • Convênios: Governo pode firmar parcerias com prefeituras.

Detalhes da Iniciativa

A criação do núcleo de apoio faz parte do esforço do Governo do Estado para prestar assistência integral aos pacientes com epilepsia. O núcleo visa oferecer suporte multidisciplinar, abordando aspectos sociais, jurídicos e psicológicos.

Convênios com Prefeituras

Para ampliar o alcance do programa, o governo estadual está autorizado a firmar convênios com prefeituras. Esses acordos têm o objetivo de fortalecer as ações de apoio e garantir que os serviços cheguem a um maior número de pacientes.


LEIA TAMBÉM

Justificativa da Lei

“A epilepsia é uma doença cerebral crônica com diversas causas, caracterizada por crises epilépticas recorrentes não provocadas. Essa condição afeta a qualidade de vida do indivíduo, com consequências neurobiológicas, cognitivas, psicológicas e sociais”, explicou o deputado Rodrigo Amorim.

Orçamento

As despesas para a implementação da medida serão cobertas por dotações orçamentárias próprias do Estado.