Proteção Garantida

Lei Garante Transferência para Servidoras Vítimas de Violência

Medida protege servidoras públicas estaduais com urgência

Nova lei 10.416/24 garante transferência para servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica.
Nova lei 10.416/24 garante transferência para servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica.

Rio de Janeiro – A Lei 10.416/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro e proposta pela deputada Zeidan (PT), assegura a transferência de servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica e familiar.

A medida protege as funcionárias com a garantia de transferência para outra unidade de serviço público.


O que você precisa saber

  • Lei: 10.416/24
  • Autora: Deputada Zeidan (PT)
  • Sanção: Governador Cláudio Castro
  • Beneficiárias: Servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica e familiar
  • Processo: Transferência mediante pedido e medida protetiva de urgência
  • Sigilo: Processo administrativo sigiloso, sem publicidade
  • Segurança: Órgãos de segurança pública notificados em até 24 horas

Proteção para Servidoras Vítimas

A nova lei permite que servidoras públicas estaduais, vítimas de violência doméstica, sejam transferidas para outra unidade de serviço público. A medida visa proteger as servidoras e garantir sua segurança e bem-estar.

Procedimento de Transferência

A transferência será realizada mediante pedido da servidora, justificado pela medida protetiva de urgência. O processo será sigiloso e conduzido por autoridade hierárquica superior, sem divulgação pública.


LEIA TAMBÉM

Efetividade da Medida Protetiva

Após a concessão da transferência, a medida protetiva será encaminhada aos órgãos de segurança pública no prazo máximo de 24 horas. Esses órgãos garantirão a aplicação efetiva da medida no novo local de trabalho da servidora.