DPU e MPF recomendam que PM do Rio de Janeiro crie normas para uso das redes sociais

Polícia Militar do Rio de Janeiro tem prazo de 30 dias para informar providências adotadas

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram, na última segunda-feira (17), uma recomendação à Secretaria de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) para que a corporação estabeleça regulamento a respeito do uso de mídias sociais e aplicativos de mensagens por policiais militares, estabelecendo o prazo de 30 dias para que a PMERJ apresente informações e esclareça as providências adotadas.

Além de já haver um inquérito que apura a ocorrência de discurso de ódio em programas de canais do YouTube com participação de policiais e ex-policiais (Inquérito Civil nº 1.30.001.001835/2023-87), chegou ao conhecimento da DPU e do MPF a existência, em podcasts e canais do YouTube, de relatos de agentes de segurança, confessando condutas criminosas, com descrições de agressões e homicídios injustificados e desproporcionais à atuação policial. No conteúdo, há exaltação de uma cultura de violência e ódio, ensejando a incitação de crimes, violação da presunção de inocência e do devido processo legal.

As instituições destacam que todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, assegurado tanto pela Constituição Federal quanto por vários tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte, mas alertam para o fato de que o conteúdo do direito fundamental à liberdade de expressão não abrange o discurso de ódio (“hate speech”), “consistente no ato de desigualar e hierarquizar grupos, em razão de cor, raça, crença, identidade, etc, excluindo minorias estigmatizadas do debate público, por meio do efeito silenciador, em prejuízo à democracia”.

O documento ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em concordância com as principais cortes do mundo, já se pronunciou sobre o tema no HC 82.424 (caso Ellwanger), “oportunidade em que asseverou que a liberdade de expressão não alcança a intolerância racial e o estímulo à violência, sob pena de sacrificar inúmeros outros bens jurídicos de estatura constitucional”.

Leia a recomendação na íntegra.