Alerj aprova redução para 7% da alíquota de ICMS na venda de café

Atualmente, a alíquota praticada no estado é de 14%. O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (01/11), o Projeto de Lei 6.456/22, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que reduz para 7% a alíquota de ICMS sobre a venda de café arábica produzido no estado do Rio – equiparando-a à do Espírito Santo. Atualmente, a alíquota praticada no estado é de 14%. O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A proposta vale para operações interestaduais com café cru, em coco ou em grãos. O objetivo do texto, conforme explicado na justificativa do projeto, é garantir mais competitividade ao Rio frente aos outros estados da região Sudeste. A concessão de incentivos fiscais é autorizada mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal, desde que haja uma “colagem” de incentivos concedidos em estados vizinhos para garantir a competitividade.

“O Estado do Rio está produzindo cafés de alta qualidade, vários recebendo prêmios nacionais e internacionais. Ocorre que 99% de nossa produção sai do Norte e Noroeste Fluminense e vai ao Espírito Santo, já que lá a alíquota de ICMS é menor do que a praticada em nosso estado. Assim, perdemos produtos de qualidade e perdemos receitas de ICMS”, comentou o presidente da Alerj após a votação em plenário.

Na justificativa do projeto, o deputado André Ceciliano destacou ainda que o estado possui mais de 1,4 mil propriedades produtoras de café, que geram mais de 3,5 mil postos de trabalho diretos. O consumo no estado é de 2,7 milhões de sacas anualmente, 10% do consumo brasileiro.

O projeto também prevê o diferimento de ICMS sobre a venda do produto, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias. A concessão dos benefícios fica condicionada à apresentação de estudos de impacto econômico orçamentário e financeiro. A regulamentação do texto será feita através de decreto.