Agropecuária

Pelo texto, a Conab, em parceria com a rede pública de extensão rural, deverá adquirir os produtos para destiná-los a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e a entidades filantrópicas

19/06/2020 – 17:21  

O Projeto de Lei 1695/20 institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País, válido até dezembro.

Divulgação/Governo da Bahia
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Projeto institui o Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 10.696/03. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em parceria com a rede pública de extensão rural, deverá adquirir produtos da agricultura familiar para destiná-los a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e a entidades filantrópicas.
“A situação de isolamento é essencial neste momento, assim como assegurar o fornecimento de alimentos à população em insegurança alimentar e nutricional, e garantir a continuidade da produção de alimentos”, disseram os autores da proposta, os deputados Zé Silva (Solidariedade-MG) e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
Tramitação


A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Ana Chalub

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