A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 1.658/23, que destina 1% dos valores arrecadados em loterias ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC), do governo federal, conhecido como Terra Brasil. O relator da matéria, senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), foi favorável ao texto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que justificou a necessidade de aprovação devido às dificuldades enfrentadas pelos pequenos agricultores. “Temos uma dificuldade muito grande de crédito para o pequeno produtor no Brasil. Ainda há a questão da regularização fundiária e diversos outros problemas. Sabemos que mais de 70% [dos alimentos consumidos] hoje, no nosso país, dependem da agricultura do mini e do pequeno produtor, desde o hortifrutigranjeiro”,argumentou. No relatório lido pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foram listadas as áreas que poderão ser beneficiadas pelos recursos. “Por um lado, um pequeno ajuste nos prêmios distribuídos pelas loterias do Brasil, sem custo para o erário, e por outro, a disponibilização deste montante para as importantes funções do programa, a compra da terra, financiamento da estruturação da propriedade e do projeto produtivo e a contratação de assistência técnica e extensão rural”, defendeu. Pelo projeto de lei, 1% da arrecadação total obtida nas apostas ou venda de bilhetes de loterias, em meio físico ou virtual, deverá ser aplicado no financiamento do programa de crédito fundiário Terra Brasil. Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Agricultura da Casa. Terra Brasil O Terra Brasil é um programa federal que financia um conjunto de ações e projetos de reordenação fundiária e de assentamento rural, complementares à reforma agrária, como a compra de terras para trabalhadores rurais e investimentos em infraestrutura destas propriedades rurais. O programa tem três linhas de crédito para atender os diferentes públicos da agricultura familiar, o financiamento para a aquisição das terras do imóvel rural; projetos de infraestrutura básica; e projetos produtivos implementados pelos trabalhadores rurais. O programa permite a participação de trabalhadores rurais não proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros ou arrendatários, que comprovem, no mínimo, 5 anos de experiência na atividade rural. Ou, ainda, de agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão de uma propriedade familiar e seja, comprovadamente, insuficiente para gerar renda capaz para sustento próprio e de seus familiares. O empréstimo pode ser pago em até 25 anos, com 3 anos de carência, para iniciar o pagamento das parcelas.
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