Jovem Cidadão do Mundo

Alunos da rede pública do RJ podem ganhar programa de intercâmbio internacional

Proposta protocolada na Alerj pelo deputado Rosenverg Reis prevê bolsas para alunos com alto desempenho e renda familiar per capita de até dois salários mínimos

DEPUTADO ESTADUAL ROSENVERG REIS
DEPUTADO ESTADUAL ROSENVERG REIS

O deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) protocolou um projeto de lei na Alerj que cria o Programa Jovem Cidadão do Mundo. O objetivo é permitir que alunos com alto desempenho matriculados no Ensino Médio da rede estadual do Rio de Janeiro possam participar de programas de intercâmbio internacional.

O desempenho será avaliado por meio de um processo seletivo com etapas eliminatórias e classificatórias e, para participar do Programa, os alunos deverão preencher alguns requisitos, como ter frequência escolar mensal mínima de 85% das aulas; renda familiar per capita de até dois salários mínimos; e não ter sido reprovado nos últimos 3 anos cursados na rede pública de ensino.

¨Sabemos que existem muitos alunos que apresentam excelente desempenho nas escolas públicas e gostariam de ter a oportunidade de estudar fora do país, porém não possuem condições financeiras de arcar com as despesas que esse processo exige. O Programa gera igualdade de direitos e oportunidades a esses jovens talentos que poderão representar com excelência nosso Estado e nosso país em instituições internacionais¨, ressaltou Rosenverg Reis.

Os requisitos do processo seletivo serão estabelecidos pelo órgão responsável a ser designado pelo Poder Executivo Estadual. O aluno que for selecionado para o programa receberá uma bolsa de instalação, que lhe será paga até 30 dias antes do seu embarque para o país de destino, para despesas com vestuário e demais despesas iniciais; e 6 bolsas de manutenção, que lhe serão pagas no decorrer do Programa, enquanto estiver residindo no exterior, para custear despesas pessoais.

Segundo o PL 2378/2023, os alunos deverão também ter, no mínimo, 15 anos, até a data do embarque da viagem, e, no máximo, 20 anos, até a data do retorno do intercâmbio; se submeter a processo regular de concessão de visto, conforme as normas de cada país destinatário; ter alcançado a média mínima de 70 pontos no desempenho acadêmico escolar nas disciplinas de Português e Matemática; e obter autorização para participar do Programa por seu responsável legal.