Justiça do Rio de Janeiro mantém interdição de São Januário

O estádio de São Januário, do time Vasco da Gama, continuará fechado para o público. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entendeu que a medida deve ser mantida até a realização de perícia por questão de segurança dos torcedores, de moradores e transeuntes do entorno do local.

O estádio de São Januário, do time Vasco da Gama, continuará fechado para o público. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entendeu que a medida deve ser mantida até a realização de perícia por questão de segurança dos torcedores, de moradores e transeuntes do entorno do local.

Por dois votos a um, foi dado parcial provimento ao recurso do Club de Regatas Vasco da Gama para que o estádio cruzmaltino realize as partidas com portões fechados. Para a relatora do processo, desembargadora Renata Cotta, a responsabilidade pela segurança do consumidor no ingresso e saída do evento é do clube mandante. “A segurança do evento e dos consumidores é um princípio fundamental do esporte”, destacou no seu voto.

A magistrada – que relembrou os atos de vandalismo e desordem ocorridos no dia 22 de junho, após jogo do Vasco da Gama contra o Goiás em São Januário -, afirmou ainda que os jogos sem a presença de público realizados no local demonstraram que a medida foi efetiva, uma vez que não houve qualquer incidente nas partidas realizadas após sua implementação.

Ela disse ainda que o cancelamento de planos de sócios-torcedores devido à decisão, alegado no processo, não foi comprovado e que caberá ao juízo de origem, na primeira instância, avaliar as condições de segurança do estádio após a realização de perícia técnica no local.

Voto contrário, a desembargadora Andréa Pacha defendeu que o estádio fosse liberado para receber público. Alegou que o clube não tem poder de polícia e tomou todas as medidas possíveis. Citou apedrejamento de ônibus do Botafogo na véspera para tratar do estado de violência em dentro e fora dos jogos de futebol.

– Torcida organizada não tem não a ver com a segurança do estádio. Lugar de criminoso é na cadeira – disse a desembargadora no voto.

Processo nº 0048838-66.2023.8.19.0000