Miguel e Helena

Confira os nomes de bebês mais registrados em 2023

Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial

Miguel e Helena são os nomes de bebês mais registrados no Brasil
Miguel e Helena são os nomes de bebês mais registrados no Brasil

Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. Embora o brasileiro siga tendo Miguel como o nome preferido, com 25.140 registros neste ano, seguido por Helena, que retoma o segundo lugar, com 23.047 nascimentos, nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o país. Veja a lista completa – atualizada em 12.12 – no final do texto

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (Link, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 -, permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Brasil registraram um total de 10.314 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

“Com este novo movimento de desjudicialização, muitos procedimentos simples, que antes necessitavam ir ao Poder Judiciário, agora podem ser realizados diretamente em Cartórios de Registro Civil, facilitando a vida do usuário e descongestionando a Justiça”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli. “O caso da alteração de nomes e sobrenomes é emblemático, pois já é possível ver que pessoas que antes não gostavam de seu nome ou sofriam algum tipo de constrangimento estão se beneficiando claramente desta inovação”, completa.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Ranking Nacional dos 10 Nomes mais registrados em 2023

1º Miguel – 25.216 registros

2º Helena – 23.132 registros

3º Gael – 22.478 registros

4º Theo – 19.864 registros

5º Arthur – 19.838 registros

6º Heitor – 19.744 registros

7º Maria Alice – 19.270 registros

8º Alice – 17.605 registros

9º Davi – 17.067 registros

10º Laura – 16.823 registros

Ranking Nacional dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023

1º Miguel – 25.216 registros

2º Gael – 22.478 registros

3º Theo – 19.864 registros

4º Arthur – 19.838 registros

5º Heitor – 19.744 registros

6º Davi – 17.067 registros

7º Ravi – 16.369 registros

8º Samuel – 15.415 registros

9º Bernardo – 15.402 registros

10º Noah – 14.673 registros

Ranking Nacional dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023

1º Helena – 23.132 registros

2º Maria Alice – 19.270 registros

3º Alice – 17.605 registros

4º Laura – 16.823 registros

5º Cecília – 15.072 registros

6º Maria Cecília – 14.186 registros

7º Maite – 13.756 registros

8º Heloísa – 10.297 registros

9º Maria Clara – 10.127 registros

10º Antonella – 10.013 registros