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Rio de Janeiro: concessionárias de energia devem ressarcir consumidores por apagões

Resolução estabelece obrigatoriedade de detalhamento das interrupções de energia elétrica aos consumidores

Apagões têm se tornado frequentes em municípios do estado do Rio - Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil
Apagões têm se tornado frequentes em municípios do estado do Rio - Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil

Uma nova resolução publicada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) no Diário Oficial do Estado do Rio determina que as concessionárias de energia elétrica informem detalhadamente aos consumidores as interrupções de energia, estabelecendo prazos e condições para compensação.

O que você precisa saber

  • As concessionárias de energia elétrica devem informar detalhadamente aos consumidores as interrupções de energia no prazo de 60 dias.
  • Interrupções superiores a quatro horas por dia devem ser compensadas.
  • Interrupções por tempo inferior a três minutos, por determinadas situações, não são passíveis de compensação.
  • A medida entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial.

Detalhamento das interrupções de energia

A resolução estabelece que as concessionárias de energia elétrica devem fornecer aos consumidores informações detalhadas sobre as interrupções de energia. Isso inclui a especificação dos dias e da duração de cada interrupção, permitindo que os consumidores estejam cientes do impacto dessas interrupções em seus fornecimentos de energia.

Compensação de interrupções

De acordo com a determinação, interrupções de energia elétrica por prazo superior a quatro horas por dia exigirão que a concessionária realize a compensação de crédito ao consumidor afetado. Isso visa garantir que os consumidores sejam recompensados adequadamente por interrupções prolongadas que afetem significativamente o fornecimento de energia em suas residências ou empresas.

Condições para compensação

No entanto, a resolução estabelece que interrupções por tempo inferior a três minutos, devido a falhas, obras de interesse do consumidor, situações de emergência, inadimplência, racionamento determinado pela União ou esquema regional de alívio de carga não serão passíveis de compensação. Isso define claramente as circunstâncias em que os consumidores não terão direito a compensação, proporcionando transparência e clareza sobre as condições em que as concessionárias não serão responsáveis por tais interrupções.

Vigência da medida

A medida entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial, o que dá às concessionárias e aos consumidores um prazo para se prepararem para a implementação dessas novas diretrizes.