Multas por perda ou danificação de comandas podem ser proibidas

Será proibida a cobrança de multa ou taxa abusiva por extravio ou danificação de comandas, boletos, cartelas ou qualquer outro meio que seja utilizado para o registro de consumo em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e estabelecimentos similares. É o que prevê o projeto de lei 1.377/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (07/02), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

A proposta estabelece como cobrança abusiva um valor superior a duas vezes o preço da entrada. No caso de estabelecimentos que comercializam refeições a peso, o valor da multa não pode ser maior que o custo de 1kg do produto. Se descumprir a norma, o infrator ficará sujeito às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Esse projeto é de interesse dos consumidores, acabando com uma intimidação que restaurantes e bares fazem. Ninguém perde uma comanda porque quer. O consumidor não pode ser penalizado com essa prática de cobrar o preço cheio, que costuma ser abusivo”, argumenta Martha.