Lei proibe estacionamentos do Rio de exigir documento para gratuidade de vagas prioritárias

Estacionamentos privados do Rio de Janeiro estão proibidos de exigir documento de identificação de idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção para a concessão de gratuidade do serviço, quando oferecida. Esta é uma determinação da Lei 7.682/17, de autoria dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e André Ceciliano (PT), presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A norma foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18/1).

De acordo com os autores, alguns locais que oferecem estacionamento gratuito exigem que o documento seja levado até o guichê. “Há tempos eu vinha recebendo reclamações sobre o excesso de exigências que os estabelecimentos particulares fazem para conceder a gratuidade às pessoas com mobilidade reduzida. Esta iniciativa tem como objetivo reduzir a burocracia e facilitar a aplicação da lei”, afirma André Ceciliano.

A norma altera a Lei 6.642/13, que tornou obrigatória a destinação de vagas em estacionamentos privados para idosos e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. Coautor da nova lei e presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da Alerj, o deputado Marcio Pacheco diz que o objetivo é evitar constrangimentos. “Deficientes visuais, auditivos e até mesmo idosos sofrem com essas exigências. O objetivo dessa lei é evitar constrangimentos, garantindo que a Lei Brasileira de Inclusão se cumpra efetivamente”, explica.