Justiça

Justiça do Rio de Janeiro aceita denuncia contra Bruno De Luca por omissão de socorro a Kayky Brito

O incidente ocorreu em 2 de setembro, quando Brito foi atropelado na Avenida Lúcio Costa, na Barra, Zona Oeste do Rio

O incidente ocorreu em 2 de setembro, quando Brito foi atropelado na Avenida Lúcio Costa, na Barra, Zona Oeste do Rio
O incidente ocorreu em 2 de setembro, quando Brito foi atropelado na Avenida Lúcio Costa, na Barra, Zona Oeste do Rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da juíza Simone Cavalieri Frota, deferiu o requerimento do Ministério Público nesta segunda-feira, permitindo que o ator Bruno de Luca seja processado por omissão de socorro a Kayky Brito. O incidente ocorreu em 2 de setembro, quando Brito foi atropelado na Avenida Lúcio Costa, na Barra, Zona Oeste do Rio, e permaneceu hospitalizado até 29 de setembro.

De acordo com o Artigo 135 do Código Penal, omitir assistência a alguém em grave perigo, sem risco pessoal, pode resultar em detenção de um a seis meses ou multa. A pena pode ser agravada se a omissão causar lesões graves. A Polícia Civil havia encerrado o caso sem indiciar nem Bruno de Luca nem o motorista envolvido, que estava dentro dos limites de velocidade. No entanto, o promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva, do Ministério Público do Rio, solicitou que Bruno de Luca seja acusado por omissão de socorro e encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça do Rio.

O promotor também questiona se Kayky irá registrar queixa contra o motorista Diones Coelho por lesão corporal culposa. A defesa de Bruno de Luca afirmou que o ator não cometeu o crime de omissão de socorro, alegando que qualquer pessoa próxima ao acidente prestou assistência à vítima. Bruno não era o causador do acidente e, portanto, não tinha a obrigação legal de prestar socorro.

Relembrando o incidente, Kayky Brito foi atropelado enquanto estava com Bruno de Luca na Avenida Lúcio Costa. Após o acidente, Bruno teria deixado o local sem prestar socorro, alegando não saber que a vítima era seu amigo. As imagens de câmeras de segurança capturaram o momento do incidente e a saída de Bruno do local. O delegado Ângelo Lages, da 16ª DP (Barra da Tijuca), havia afirmado anteriormente que não indiciaria Bruno de Luca por omissão de socorro, pois o dever legal de solicitar socorro recaía sobre o motorista. No entanto, o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva sustenta que Bruno tinha responsabilidade no socorro da vítima e não tomou as medidas adequadas.

Além de considerar a autuação de Bruno, o promotor também explora a possibilidade de Kayky Brito representar contra o motorista Diones Coelho por lesão corporal culposa, que, se aceita, pode resultar em acusações contra o motorista de aplicativo.