Regime de Plantão

Inclusão de remuneração de adicional noturno para a Polícia Penal é aprovada na Alerj

Proposta apresenta pela deputada Índia Armelau segue para análise do governador

Índia Armelau - Foto: Thiago Lontra/Alerj
Índia Armelau - Foto: Thiago Lontra/Alerj

O plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (29/11), a Indicação Legislativa 141/2023, apresentada pela deputada Índia Armelau (PL), para que policiais penais possam receber adicional noturno. Agora, é de responsabilidade do governo estadual enviar mensagem à Casa para inclusão na Lei Orgânica da Polícia Penal o percentual de acréscimo devido pela remuneração do trabalho noturno.

A proposta aprovada na Alerj estabelece o adicional de trabalho noturno, no percentual de 20% sobre o valor da hora trabalhada, dentro da jornada compreendida entre 22h e 05h.

A deputada Índia Armelau argumenta que o adicional noturno ao trabalhador é um direito previsto na Constituição Federal em seu inciso IX, artigo 7°; além de já existir decisão favorável do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro referente ao adicional noturno de policial penal.

“A grande maioria dos policiais penais trabalham em regime de plantões de 24 horas por 72 horas e não recebem valor adicional acrescido de 20% por trabalhar de madrugada. A partir dessa aprovação pela Alerj, esperamos que o governador envie à Casa a mensagem, para garantir que este direito constitucional dos nossos policiais penais seja efetivamente pago”, explica a deputada Índia Armelau.