Empresas não poderão cobrar consumidores inadimplentes em telefones de terceiros

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (1º/02), o projeto de lei 2.440/17 do deputado André Ceciliano (PT) que inclui artigos na lei que estabelece critérios para a cobrança de clientes inadimplentes pelas empresas (Lei Estadual 6.854/14). O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

A mudança proíbe que as empresas cobrem por telefone através de contatos de terceiros, mesmo que o consumidor tenha fornecido o número. Será considerada indevida a ligação de cobrança feita para um contato diferente do consumidor inadimplente, mesmo que o seu número conste como referência no contrato. “Muitas vezes o consumidor precisa deixar um contato de pessoas próximas para o lojista ter mais segurança em relação ao pagamento, no entanto, as empresas de cobrança ligam para essas pessoas, que não têm a ver com a dívida, o que pode constranger aquele consumidor”, afirma André Ceciliano.

Outra modificação na lei é que o número utilizado para realização da cobrança e solicitação da gravação deverá disponibilizar mecanismo para cancelamento de ligações indevidas. As ligações para cobrança só poderão ser realizadas em dias úteis, entre 9h e 19h. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O autor também explica que o CDC, em seu artigo 42, determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.