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Alerj aprova lei que obriga operadoras de TV e internet a manter atendimento presencial

Medida atende reivindicação de consumidores e garante direitos

Alerj aprova lei que obriga operadoras de TV e internet a manter atendimento presencial
Foto: Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (12/12) o Projeto de Lei 288/19, do deputado Márcio Canella (União), que obriga as operadoras de TV por assinatura e internet a manter atendimento presencial ao consumidor nos municípios que tenham mais de 100 mil habitantes.

O que você precisa saber:

  • A Alerj aprovou lei que obriga operadoras de TV e internet a manter atendimento presencial.
  • A medida atende reivindicação de consumidores e garante direitos.
  • As empresas terão até 180 dias para se adequarem à norma.

A aprovação da lei foi comemorada por consumidores e entidades de defesa do consumidor. O deputado Márcio Canella, autor do projeto, afirmou que a medida visa resguardar os direitos do consumidor que se vê refém de um teleatendimento e que, na maioria das vezes, não têm um local físico na sua cidade onde possa reclamar.

“Ressalte-se que se trata de um serviço considerado essencial nos dias de hoje, além de que nem todos os consumidores dispõem de acesso a Internet para efetivarem suas reclamações”, explicou Canella.

O atendimento presencial deverá oferecer os mesmos serviços existentes em outras formas de atendimento, inclusive o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada aos serviços prestados pela empresa, bem como à obtenção dos dados relacionados à solução da demanda.

O texto prevê que as empresas poderão centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que abrangem municípios vizinhos e que tenham população menor que 100 mil habitantes.

As empresas deverão divulgar o endereço do atendimento físico no contrato de prestação de serviços e com destaque na fatura mensal. Nos sites das empresas, deverão constar todos os locais de atendimento físico – com endereço e telefone.

As empresas terão até 180 dias para se adequarem à norma. Aquelas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.