Adolescentes serão beneficiados com programa de transição de acolhimento

Os adolescentes acolhidos, ao completarem 14 anos de idade, deverão ser encaminhados pelas instituições de acolhimento aos programas da Fundação para Infância e Adolescência (FIA)

Instituído o Programa de Transição de Acolhimento, para auxiliar adolescentes acolhidos no processo de desligamento das instituições, ou seja, ao completarem a maioridade. É o que determina a lei 9152/2020, de autoria da deputada Rosane Félix (PSD), que foi sancionada pelo governador em exercício, Claudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (22/12).

A norma determina que as empresas e os órgãos públicos estaduais devam destinar 10% do percentual estipulado pela Lei Federal 10.072/00 – Lei da Aprendizagem – para adolescentes em situação de acolhimento. Os adolescentes acolhidos, ao completarem 14 anos de idade, deverão ser encaminhados pelas instituições de acolhimento aos programas da Fundação para Infância e Adolescência (FIA) que tenham como objetivo a inserção qualificada no mercado de trabalho, através de parcerias com órgãos públicos e sociedades empresárias.

Ainda segundo a lei, os adolescentes acolhidos que concluírem o Ensino Médio deverão ser encaminhados pelas instituições de acolhimento ao Ensino Superior ou Ensino Técnico Profissionalizante, recebendo as orientações e capacitação necessárias para o ingresso nas instituições de ensino. Após completarem 18 anos, caso estejam matriculados em instituição de ensino, os adolescentes acolhidos terão direito ao recebimento de Aluguel Social oferecido pelo Estado do Rio durante período de quatro anos, além de terem prioridade em outros programas habitacionais do estado.

A regra estabelece, ainda, que o governo do estado deve criar repúblicas feminina e masculina destinadas aos jovens egressos do serviço de acolhimento com idade superior a 18 anos e inferior a 22 anos, matriculados em instituição de ensino e que estejam em situação de vulnerabilidade. Para o cumprimento dessa recomendação, o Poder Executivo poderá firmar convênio com os municípios.

“Pela legislação brasileira, ao completar a maioridade, o jovem acolhido institucionalmente deve ser desligado da instituição em que se encontra, devendo iniciar uma vida independente com apenas 18 anos, mesmo tendo um histórico de abandono familiar, baixa escolaridade e muitas vezes sem recursos para o próprio sustento”, afirmou Rosane. “É necessário criarmos políticas públicas que proporcionem a esses jovens a possibilidade de acesso à educação de qualidade, ingresso no mercado de trabalho e suporte para dar prosseguimento às suas vidas fora do acolhimento institucional”, concluiu a parlamentar