Taxação de Super Ricos

Senado aprova PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores

Projeto segue para sanção do presidente Lula e deve arrecadar R$ 13 bilhões

Senado aprova PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores
Foto: Lula Marques - Agência Brasil

Na tarde desta quinta-feira (29), o Senado Federal aprovou um projeto de lei que altera a tributação de rendas provenientes de fundos exclusivos de investimento e offshores. A medida, considerada uma das principais estratégias do governo para aumentar a arrecadação, impactará diretamente os investidores mais ricos do Brasil. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os detalhes da proposta, apresentados pelo relator do projeto, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), revelam estimativas significativas de aumento na arrecadação, apontando para um montante de R$ 13 bilhões somente em 2024.

O que você precisa saber: A reforma tributária proposta implica mudanças significativas na tributação de fundos exclusivos e offshores. Aqui estão os principais pontos:

1. Fundos Exclusivos:

  • Mudanças na Tributação Atual: Atualmente, a tributação ocorre apenas no resgate do investimento.
  • Novas Regras: O projeto equipara as regras dos fundos exclusivos às dos demais fundos.
  • Come-cotas: A partir de 2024, os super-ricos pagarão 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo e 20% para investimentos de curto prazo. A tributação ocorrerá a cada 6 meses.

2. Offshores e Trusts:

  • Situação Atual: Atualmente, quem investe em offshores só paga 15% de IR sobre ganho de capital quando o dinheiro retorna ao Brasil.
  • Projeto de Lei: Prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. A tributação ocorrerá uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.

3. Fiagro e Fundos Imobiliários:

  • Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, e fundos imobiliários investem em imóveis.
  • Isenção de IR: Fundos com pelo menos 50 cotistas e cotas negociadas em bolsa têm isenção de IR.
  • Alteração: Para manter a isenção, o número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total.