Sacolas plásticas descartáveis podem ser proibidas no Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (10/05), em segunda discussão, o projeto de lei 316/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que altera as regras para substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, determinadas pela Lei 5.502/09. A proposta determina a substituição por bolsas reutilizáveis ou biodegradáveis, proibindo a distribuição ou mesmo a venda de sacolas plásticas. Por ter recebido emendas durante a votação, a redação final do texto ainda precisará passar por mais uma votação em plenário.

As novas sacolas deverão ter resistência de no mínimo dez quilos e poderão ser distribuídas gratuitamente ou mediante cobrança, de no máximo seis centavos por unidade. Elas deverão ser compostas de pelo menos 51% de material proveniente de fontes renováveis. A substituição deverá ser feita em até 18 meses, para micro e pequenas empresas, ou 12 meses para os demais estabelecimentos.

O Governo do Estado poderá fazer parcerias para a implantação de programas de coleta seletivas. Segundo Carlos Minc, a lei de 2009, que também é de sua autoria, tinha um caráter educativo, com metas de substituição, mas é preciso dar mais efetividade à norma.

“Hoje o Rio de Janeiro coloca no meio ambiente quatro bilhões de sacolas plásticas por ano, entupindo rios, canais, provocando inundações. O projeto proíbe sacolas descartáveis e obriga o uso de sacolas plásticas reutilizáveis. O material pode até ser de plástico, mas, em vez de usar uma vez e jogar no lixo, a qualidade das sacolas vai permitir a reutilização entre 80 e 100 vezes. Isso deve tirar três bilhões de sacolas plásticas do meio ambiente”, explicou o deputado.