Mesmo inelegível, Bolsonaro ainda poderá ser cabo eleitoral nos próximos pleitos

Especialistas avaliam o futuro do ex-presidente, que pode ainda responder em outras esferas

Segue o seu curso o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deve definir o futuro político do ex-presidente Jair Bolsonaro. No caso em questão, ele é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por conta de uma reunião com diplomatas estrangeiros, realizada no dia 18 de julho de 2022.
 

Se condenado, Bolsonaro fica inelegível, mas mantém seu direito ao voto nas eleições de 2024 e 2026, além de servir como cabo eleitoral nos próximos pleitos. É o que explica Acacio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF. “Hoje, no Brasil, o cabo eleitoral atua de forma gratuita, a rigor, e parte de uma liberdade de expressão, uma vez que o cidadão está externando sua opinião política”, afirma. Ele esclarece que ficar inelegível é diferente de perder os direitos políticos: Bolsonaro poderá permanecer, por exemplo, como presidente do PL.
 

No entanto, o julgamento no TSE ainda pode ter outros desdobramentos e complicar a vida do ex-presidente, uma vez que o ministro Benedito Gonçalves optou por manter a chamada “minuta do golpe” no caso, além de determinar o envio do voto, lido na terça-feira, 27, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria-Geral da República (PGR) e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
 

“O voto de Benedito Gonçalves amplia o rol de provas contra o ex-presidente em relação aos ataques contra os demais Poderes, sobretudo ao Judiciário, e ao sistema de votos no país. Com isso, aumenta-se a possibilidade de condenação de Bolsonaro em outras esferas”, esclarece Antonio Carlos de Freitas Junior, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo.

Faltam os votos de Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e do presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

Caso condenado, Bolsonaro pode recorrer ao STF.
 

Fontes:

Antonio Carlos de Freitas Junior – Mestre em direito constitucional pela USP.

Acacio Miranda da Silva Filho – Doutor em Direito Constitucional pelo IDP/DF.