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Lula Sanciona lei que altera regras do Perse

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos é atualizado para beneficiar empresas até 2026

Lula sanciona lei que desonera atividades do setor de eventos
Lula sanciona lei que desonera atividades do setor de eventos - Foto: Agência Brasil

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (22), sem vetos, a lei que modifica o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), em cerimônia no Palácio do Planalto. A nova legislação estabelece um teto de R$ 15 bilhões em renúncia tributária para empresas do setor com faturamento de até R$ 78 milhões, abrangendo 30 atividades.

O que você precisa saber:

  • Novo teto: R$ 15 bilhões em renúncia tributária.
  • Beneficiários: Empresas com faturamento até R$ 78 milhões.
  • Período: 2024 a 2026.
  • Atividades: 30 atividades do setor de eventos.

Importância do Perse

Segundo a Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor de eventos representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou a relevância do programa: “É muito importante a Lei do Perse prosseguir para que a gente consiga resgatar e fortalecer de maneira verdadeira esse setor que emprega tanta gente”.

Aprovação no Senado

A reformulação do Perse foi aprovada pelo Senado Federal em 30 de abril, após tramitar na Câmara dos Deputados como alternativa à Medida Provisória (MP) 1202/2023. A MP havia proposto o fim do benefício tributário devido a suspeitas de fraudes. Um acordo permitiu a tramitação da matéria como proposta dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG).

Benefícios Tributários

Criado durante a pandemia de covid-19, o Perse oferece benefícios tributários como alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/Pasep) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor foram interrompidas devido às restrições de aglomeração.

Monitoramento Fiscal

As 30 atividades definidas na lei poderão usufruir da alíquota zero desde que estivessem ativas entre 2017 e 2021. Relatórios bimestrais da Secretaria Especial da Receita Federal monitorarão o custo fiscal do benefício até que o teto seja atingido.