STF

Toffoli rejeita pedido de prisão contra Alexandre de Moraes

Representação da Família de Detento Falece na Papuda é Negada pelo STF

Dias Toffoli, ministro do STF. Foto: reprodução
Dias Toffoli, ministro do STF. Foto: reprodução

Brasília – O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma representação que solicitava a prisão do ministro Alexandre de Moraes. A petição foi apresentada pela família de Cleriston da Cunha, falecido na Papuda, e acusava Moraes de abuso de autoridade e outros crimes.

O que você precisa saber:
  • Decisão: Pedido de prisão contra Alexandre de Moraes negado por Dias Toffoli.
  • Petição: Apresentada pela família de Cleriston da Cunha, falecido na Papuda.
  • Acusações: Abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação.
  • PGR: Parecer favorável à soltura de Cleriston dois meses antes de sua morte.
  • Justificativa: Toffoli classificou a petição como infundada e sem sustentação jurídica.

Contexto da Representação

A petição, assinada pelo advogado Tiago Pavinatto, atribuía ao ministro Alexandre de Moraes práticas de abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação, totalizando possíveis penas de até 31 anos de prisão. Cleriston da Cunha, conhecido como Clezão, foi detido durante os eventos de 8 de janeiro e faleceu aos 46 anos na Papuda em novembro de 2023.

Argumentos Rejeitados

Toffoli refutou a acusação, afirmando que mesmo que o pedido de liberdade provisória tivesse sido apreciado, isso não teria garantido a sobrevivência de Cleriston. A família alegava que um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) era favorável à soltura de Cleriston dois meses antes de seu falecimento, além de laudos médicos que apontavam problemas de saúde não considerados.

Prazo de Reavaliação

A petição também questionava o descumprimento do prazo de 90 dias para reavaliação da prisão preventiva, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Toffoli citou jurisprudência do STF, afirmando que a falta de reavaliação não resulta automaticamente na revogação da prisão.

Decisão de Toffoli

Toffoli rejeitou a petição, destacando que ela estava fundamentada em ilações infundadas e carecia de sustentação jurídica adequada, classificando-a como “panfletária”.