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STF declara ilegal o perfilamento racial em abordagens policiais

Decisão da Corte proíbe a fundamentação de abordagens com base na raça ou aparência física.

STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais
STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é ilegal o uso de perfilamento racial em abordagens policiais no Brasil, decidindo sobre o caso de um homem negro condenado por tráfico de drogas com base na cor da pele.


O que você precisa saber

  • STF proíbe uso de perfilamento racial em abordagens policiais.
  • Abordagens devem ser justificadas por elementos que indiquem posse de objetos ilegais.
  • Decisão refere-se a caso de homem negro condenado por tráfico de drogas.

Fundamentação da Decisão

O STF decidiu que as abordagens policiais não podem ser baseadas em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Os ministros entenderam que a busca pessoal deve ser justificada por elementos que indiquem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.

Caso Concreto Julgado

O caso em questão envolveu um homem abordado por policiais em Bauru, São Paulo, com 1,53 gramas de cocaína, sendo condenado por tráfico de drogas. Os policiais descreveram o indivíduo como “um homem negro em cena típica do tráfico de drogas” no boletim de ocorrência.

Argumentos Contrários e Favoráveis

A maioria dos ministros considerou que, apesar de reconhecer a ilegalidade do perfilamento racial, não houve irregularidades específicas neste caso. Para o ministro Cristiano Zanin, foram considerados outros elementos, como a presença do acusado em ponto de venda de drogas.

Entretanto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria, afirmando que houve perfilamento racial. Ele argumentou que a polícia deve narrar o crime e não utilizar expressões como “um homem negro” no boletim de ocorrência.

Conclusão

A decisão do STF representa um marco na luta contra a discriminação racial nas abordagens policiais, reforçando a necessidade de fundamentar as ações policiais em elementos objetivos e legais, sem basear-se em características pessoais dos abordados