Militares envolvidos no 8/1 podem responder no STF e receber sanção militar

Alexandre de Moraes definiu que militares serão julgados pelo Supremo por eventuais crimes cometidos nos ataques às sedes dos Três Poderes

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes de julgar no STF eventuais crimes cometidos por militares no 8 de janeiro não livra os integrantes das Forças Armadas e da Polícia Militar de responderem também a um procedimento militar. A avaliação é da jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, que concorda com os argumentos do ministro do STF.

A mestre em Direito Penal Jacqueline Valles
Divulgação
A mestre em Direito Penal Jacqueline Valles Divulgação

“Neste caso não se trata de crimes militares. Os servidores são investigados pela Polícia Federal por participação nos atos golpistas por crimes como ameaça, perseguição, associação criminosa armada, incêndio majorado, golpe de estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e atos terroristas. Trata-se, portanto, de militares cometendo crimes comuns, por isso a competência não é da Justiça Militar, criada para julgar irregularidades cometidas no exercício da função”, confirma Jacqueline.

Sanções administrativas

A jurista esclarece, no entanto, que esses militares podem, sim, ser submetidos a um procedimento disciplinar militar. “Os códigos militares são rigorosos com a postura dos agentes de segurança na sua vida privada. É possível que eles sejam julgados também por eventual falta disciplinar”, diz, acrescentando que o procedimento disciplinar pode ser instaurado antes mesmo da conclusão dos processos na Justiça Comum.

Segundo Jacqueline Valles, as punições para faltas disciplinares incluem a perda de patente, da função e do cargo, expulsão da corporação e perda dos vencimentos. “O procedimento administrativo vai correr paralelamente, de forma individual, independentemente se ele foi condenado ou não na justiça comum”, explica.

Prisão

Jacqueline explica que, em caso de condenação, os réus não ficam com presos comuns. “Por causa da natureza do trabalho na segurança pública há um risco à vida manter um militar preso junto com condenados civis, por isso, em caso de condenação, o cumprimento da pena se daria em presídios militares”.

Decisão

Nesta segunda-feira, Moraes autorizou a instauração de uma investigação, pela Polícia Federal, de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares nos atos golpistas de 8 de janeiro.

O pedido de investigação dos militares partiu da Polícia Federal. De acordo com a PF, policiais militares ouvidos nas investigações “indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”