Lei Antimanicomial,

Justiça determina transferência de Adélio Bispo para tratamento em Minas Gerais

Decisão atende a pedido da Defensoria Pública da União e estabelece prazo de 60 dias para cumprimento.

Adélio Bispo de Oliveira. Foto: Reprodução
Adélio Bispo de Oliveira. Foto: Reprodução

A Justiça Federal, atendendo a solicitação da Defensoria Pública da União (DPU), determinou na quarta-feira (21) que Adélio Bispo de Oliveira, responsável pelo atentado contra Jair Bolsonaro em 2018, seja transferido para tratamento em Minas Gerais.

A decisão destaca a necessidade de medidas de segurança para sua integridade, cumprindo-se em um prazo de 60 dias.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER: A determinação judicial exige a transferência de Adélio para Minas Gerais, onde a Justiça estadual deverá providenciar tratamento ambulatorial ou internação em leito hospitalar, assegurando condições adequadas para sua saúde mental. A Defensoria Pública da União argumentou que a Lei Antimanicomial impede a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimentos penais desprovidos de estrutura de atendimento apropriada.

INTERNAÇÃO OU TRATAMENTO AMBULATORIAL: A decisão ressalta a importância de garantir ao agressor de Bolsonaro as condições necessárias para sua recuperação, seja por meio de tratamento ambulatorial ou internação hospitalar. A ênfase recai na adequada estrutura de atendimento, visando respeitar os preceitos da Lei Antimanicomial.

DPU DESTACA VIOLAÇÃO À LEI: A Defensoria Pública da União enfatizou que a manutenção de Adélio em um presídio federal por seis anos viola a legislação vigente. A Lei Antimanicomial estabelece diretrizes para o tratamento de pessoas com transtornos mentais, proibindo a internação em ambientes inadequados à recuperação.

DECISÃO COM PRAZO: O prazo de 60 dias estabelecido pela Justiça para a transferência destaca a urgência da medida. A determinação busca assegurar que Adélio tenha acesso ao tratamento adequado em um ambiente propício à sua reabilitação.