Decreto de Bolsonaro qualifica relicitação do Galeão no PPI

Publicação do edital e realização do leilão de concessão, em conjunto com o Santos Dumont, estão previstos para o 3º trimestre de 2023

Decreto presidencial validou decisão do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) em qualificar o Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro, no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Desta forma, o terminal aéreo poderá ser relicitado no próximo ano. O Decreto n° 11.171 foi publicado na edição do Diário Oficial da União do dia 12 de agosto.
 

O empreendimento está localizado a 20 quilômetros do centro da capital fluminense e possui o maior sítio aeroportuário em área total dentre todos os aeroportos nacionais. Além disso, o Galeão é o maior aeroporto do Rio de Janeiro e tem grande importância na conexão para destinos internacionais.
 

No início de fevereiro, a empresa Changi, atual operadora do Galeão, protocolou junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o pedido de devolução voluntária do aeroporto ao Governo Federal. Com isso, o Ministério da Infraestrutura (MInfra) decidiu retirar o Santos Dumont (RJ) da sétima rodada de concessões aeroportuárias, cujo leilão será realizado nesta quinta-feira (19), e leiloar os dois aeroportos fluminenses conjuntamente, no próximo ano, durante a oitava rodada de concessões aeroportuárias.
 

Somente no Santos Dumont são esperados R$ 1,3 bilhão em investimentos privados durante a duração do contrato. Estudos estão em andamento para prever a quantidade de recurso necessária à revitalização do Galeão. Três consórcios foram autorizados pelo MInfra a realizar os estudos de viabilidade do aeroporto, por meio de Processo de Manifestação de Interesse (PMI). A publicação do edital e a realização do leilão referentes à 8ª rodada estão previstos para o 3º trimestre de 2023.
 

O que é relicitação
Ato voluntário da concessionária, o pedido de relicitação segue os requisitos estabelecidos na Lei n° 13.448, de 5 de junho de 2017, e no Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019. Consiste na devolução amigável do ativo seguido do leilão e da assinatura de novo contrato com o vencedor do certame.
 

O procedimento foi criado para gerar segurança jurídica e garantir a continuidade da prestação dos serviços com qualidade, uma vez que a concessionária deve manter a qualidade e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do ativo. Além do Galeão, passam por processos de relicitação os aeroportos de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN), e de Viracopos, em Campinas (SP) — ambos os processos passam por análise no Tribunal de Contas da União (TCU).
 

Com informações do Ministério da Economia