Agora é lei: Programa de Atenção às Vítimas do Estupro é criado

O Estado do Rio de Janeiro acaba de ganhar o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. É o que determina a Lei 8.008/18, do deputado Carlos Minc (PSB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (29/06).

O programa deverá ser implantado nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMs) e no IML (Instituto Médico Legal), em ação conjunta com os centros integrados de atendimento à mulher (CIAMs) e centros de referência de atendimento à mulher do estado (CRAMs). “O estupro é uma das piores violências cometidas contra o ser humano, e atinge principalmente as mulheres. Hoje a vítima vai fazer a perícia, não tem equipe de plantão com psicólogo e assistente social e, em muitos casos, a mulher é examinada por perito homem”, explicou Minc.

A equipe será formada por profissionais peritos capacitados para a atividade e, sempre que possível, mulheres deverão ocupar os cargos. Segundo o texto, o testemunho da mulher é suficiente para dar início aos procedimentos. Em todas as etapas do atendimento deverão ser respeitados a dignidade, o sigilo e a privacidade da vítima. Caso a vítima seja uma criança, a perita deverá ser obrigatoriamente uma mulher.