Agora é lei: crianças devem receber pulseira de identificação em grandes eventos

A partir desta quarta-feira (28/03), os produtores e organizadores de eventos públicos com mais de mil pessoas deverão fornecer pulseiras de identificação para crianças abaixo de 12 anos de idade. A determinação é da Lei 7.928/18, de autoria do deputado Zito (PP), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28/03).

A pulseira deverá ser inviolável, intransferível e à prova d’água, contendo informações necessárias para identificação e localização dos responsáveis do menor. No local, cartazes devem informar sobre a norma e indicar onde as pulseiras deverão ser retiradas. A regra não vale para manifestações, atos, marchas e paradas de caráter político, além de outros eventos realizados em movimento.

“Muitas vezes, as crianças se perdem nesses espaços de grande concentração e é preciso mobilizar Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Com a medida, pode haver uma melhora no controle da segurança”, justificou o deputado Zito.