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Leis contra aborto legal preocupam organizações de direitos humanos

Leis municipais e estaduais que buscam dificultar o acesso ao aborto legal têm chamado a atenção de organizações de direitos humanos no Brasil.

O que você precisa saber:

  • Leis em desacordo com a legislação federal podem impactar diretamente a garantia de direitos sexuais e reprodutivos.
  • Mulheres que buscam o aborto legal já estão vulneráveis e novas dificuldades podem empurrá-las para serviços clandestinos.
  • Lei de Goiás obriga o Estado a fornecer ultrassom com batimentos cardíacos do feto, mas autor diz que não é obrigatório.
  • Pesquisa mostra que crianças são as mais prejudicadas por leis contra aborto legal.

No último mês, uma lei municipal de Maceió foi revogada pela Justiça após obrigar mulheres que buscam o aborto legal a verem a imagem do feto. Em Goiás, uma lei estadual cria uma “campanha de conscientização contra o aborto para mulheres”, que prevê a realização de palestras sobre o tema para crianças e adolescentes e a garantia de que o Estado forneça para a mãe exame de ultrassom “contendo os batimentos cardíacos do nascituro”.

Para Júlia Rocha, coordenadora da organização não governamental de direitos humanos que publica o Mapa Aborto Legal, o surgimento de leis em estados e municípios em desacordo com a legislação federal impacta diretamente a garantia de direitos sexuais e reprodutivos.

No Brasil, o aborto é permitido nos casos de estupro, gravidez de risco à vida da mãe ou anencefalia fetal. Júlia explica que, em todos esses casos, as mulheres que buscam o aborto legal já estão muito vulnerabilizadas pela situação que a levou ao serviço de saúde para exercer seu direito.

“Se você cria barreiras municipais e estaduais ao aborto legal, nada impede que essas pessoas que estão buscando o serviço no SUS naquele município busque outra forma para acessar o direito e, assim, você cria novas formas de vulnerabilização”, diz.

O autor da lei de Goiás, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (Democracia Cristã), diz que a intenção é chamar a atenção aos riscos do aborto, tanto o legal, quanto o ilegal. Segundo ele, o trecho que trata do ultrassom apenas garante o serviço à mulher que queira ter acesso ao exame.

“Não há, em momento nenhum na nossa lei, nem no Artigo 3º, Inciso VI, e nem em um outro momento, a palavra obrigatoriedade ou exigência, então o estado simplesmente disponibiliza”, afirma.

No entanto, para Júlia, esse tipo de lei afeta diretamente o atendimento e o acolhimento no sistema de saúde, já que cada lugar vai legislar o assunto de uma maneira diferente.

“Essa oscilação também é muito prejudicial, principalmente para crianças que vão buscar o serviço de aborto, muitas vezes em um estado de gestação avançado, por uma questão de dificuldade de comunicar que houve a violência sexual, mas também uma dificuldade de perceber essa gestação”, diz.

De acordo com Pesquisa Nacional do Aborto de 2021, 6% das mulheres que declararam ter realizado o procedimento afirmaram ter passado por ele entre 12 e 14 anos. Júlia diz que os diagnósticos do Mapa do Aborto Legal apontam que essa população é a que mais fica vulnerável quando um serviço de saúde deixa de acolher para o aborto legal.

Procurado pela reportagem da Agência Brasil, o secretário de Saúde de Goiás, Sérgio Vencio, respondeu por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa que a “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) tomou conhecimento da lei recém-publicada e está dando os encaminhamentos necessários para seu cumprimento”.

Com Informações da Agência Brasil

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Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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