Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aprovou um reajuste nos salários de desembargadores, juízes de direito e juízes substitutos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (27) durante a primeira reunião do Órgão Especial do TJ em 2025. O aumento entra em vigor a partir de 1º de fevereiro.
Os novos valores foram definidos com base no reajuste dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o subsídio dos desembargadores passa a ser de R$ 41.845,49. Juízes de direito de 2ª instância receberão R$ 39.753,22, enquanto os de 1ª instância terão vencimentos de R$ 37.765,56. Já os juízes substitutos passam a ganhar R$ 35.877,29.
Reajuste vinculado ao STF
O presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, explicou que o reajuste acompanha os subsídios dos ministros do STF, que a partir de fevereiro terão vencimentos de R$ 46.366,19. Esse aumento corresponde a 5,3% sobre o salário atual dos ministros, que era de R$ 44.008,52.
Como reflexo, os vencimentos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de ministros de Estado e de parlamentares federais também foram reajustados.
Base constitucional do aumento
O aumento salarial segue o que determina a Constituição Federal, que estabelece o subsídio dos ministros do STF como teto para a administração pública. Assim, nenhum servidor pode receber um salário superior ao de um ministro da Suprema Corte.
Para a magistratura estadual, o subteto é de 90,25% do valor pago aos ministros do STF. Essa regra foi fixada pelas Emendas Constitucionais (EC) 41/2003 e 47/2005.
Entenda o reajuste salarial do TJ-RJ
- Quem terá aumento? Desembargadores, juízes de direito e juízes substitutos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
- Qual a base do reajuste? O aumento segue o reajuste dos subsídios dos ministros do STF.
- Quando entra em vigor? A partir de 1º de fevereiro de 2025.
- Quais os novos valores?
- Desembargadores: R$ 41.845,49
- Juízes de 2ª instância: R$ 39.753,22
- Juízes de 1ª instância: R$ 37.765,56
- Juízes substitutos: R$ 35.877,29
- O que diz a Constituição? O STF define o teto salarial para a administração pública, e o subteto estadual é de 90,25% desse valor.