Os beneficiários do Programa Supera RJ terão direito, mensalmente, a uma recarga no valor do botijão de gás de 13 kg, que poderá ser usada para a compra do produto ou pagamento da conta, caso tenha gás encanado em casa.

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A medida foi estabelecida pela Lei 9.717/22, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo Governador Cláudio Castro (PL) e publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial.

A norma complementa a Lei 9.191/21, que instituiu o Supera RJ, que estabelecia um valor de R$ 80 para custear a compra do gás.

O programa Supera RJ oferece um auxílio emergencial de até R$ 300 para pessoas com renda familiar abaixo de meio salário mínimo ou que perderam o emprego na pandemia. Além de oferecer também crédito para autônomos que perderam emprego durante a pandemia e micro e pequenos empresários.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Jaqueline Deister


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JR Vital - Diário Carioca

JR Vital

JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações.

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