O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para exigir a demolição imediata das construções erguidas pelo Corpo de Bombeiros na Praia do Pepê, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Além da derrubada das obras, o MPF pede que União, Estado e Prefeitura sejam condenados solidariamente ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Construção ilegal sobre a areia
Segundo a ação, as intervenções incluem uma piscina semiolímpica e um muro construídos sobre a faixa de areia — área de preservação permanente e bem da União. Para o MPF, a obra fere a legislação ambiental e restringe o acesso livre da população às praias, um direito constitucional.
O procurador da República Antonio do Passo Cabral, responsável pelo caso, foi direto:
“Não se trata de um episódio isolado, mas de vários ilícitos praticados nas praias do Rio, sem medidas preventivas ou reparatórias.”
Licenças sob suspeita
Ambientalistas denunciam que as obras começaram sem autorizações ambientais adequadas. A própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima constatou irregularidades em vistoria, mas não embargou a obra. Já a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) emitiu um “nada a opor” sem estudos técnicos recentes.
Apenas em maio de 2025, quando os trabalhos já estavam em andamento, a Prefeitura concedeu licença ambiental, sem qualquer Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Argumento do Corpo de Bombeiros
A corporação alega que o projeto de R$ 15 milhões é apenas uma reforma de uma estrutura da década de 1970, anterior à criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla Marítima, e que a piscina servirá para treinamento de salva-vidas. A Prefeitura também sustenta que a obra não fere a lei — posição contestada pelo MPF e por especialistas em meio ambiente.
Praias são bens públicos
O MPF destaca que a Constituição proíbe edificações privadas sobre a areia e alerta para riscos de erosão costeira e perda de habitats naturais.
“O argumento do fato consumado não pode ser aplicado em matéria ambiental. Aceitá-lo seria legitimar o direito de degradar”, reforçou o procurador.
Entre as medidas pedidas, estão:
- demolição imediata das estruturas;
- apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
- proibição de novas construções em praias ou terrenos de marinha sem autorização legal.
O caso escancara mais uma vez a aliança perversa entre poder público e ocupações ilegais da orla carioca, onde a especulação imobiliária e interesses corporativos avançam sobre bens comuns em detrimento do meio ambiente.


