Leis do RJ garantem a liberdade de culto e combatem a intolerância religiosa

Legislações visam garantir o direito ao culto e combater ataques a religiões de matriz africana.

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JR Vital
JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por...
Câmara do Rio de Janeiro Aprova Medidas Contra Intolerância Religiosa - Foto: Reprodução

Rio de Janeiro – A Câmara do Rio de Janeiro aprovou diversas medidas para proteger a liberdade religiosa e combater a intolerância, especialmente contra religiões de matriz africana. De acordo com a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), o Rio foi líder em denúncias de violação à liberdade religiosa em 2022 e 2023.

O que você precisa saber:

  • Lei nº 8.000/2023: Institui sanções administrativas para danos a estruturas e símbolos religiosos.
  • Conselho Municipal: COMPLIR, instituído pela Lei nº 7.049/2021, defende a liberdade religiosa.
  • Proteção às vítimas: Lei nº 8.116/2023 estabelece assistência a vítimas de intolerância religiosa.
  • Outras leis: Programas de mobilização para cultura de paz e respeito à liberdade religiosa.

Sanções Administrativas

A Lei nº 8.000/2023 prevê sanções administrativas para quem causar danos a estruturas físicas ou símbolos religiosos. Os infratores devem participar de cursos de diálogo inter-religioso e, em caso de reincidência, pagar uma multa de R$ 2 mil. Os recursos serão destinados a programas contra a intolerância religiosa.

“A intenção não é apenas aplicar multas, mas proporcionar aprendizado,” afirmou o vereador Átila Nunes (PSD), um dos autores da lei.

Conselho Municipal de Liberdade Religiosa

O Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR), criado pela Lei nº 7.049/2021, propõe políticas públicas e diretrizes para promover a liberdade religiosa e combater a intolerância. Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o conselho envolve representantes do poder público e da sociedade civil.

Proteção às Vítimas

A Lei nº 8.116/2023 estabelece um programa de assistência para vítimas de intolerância religiosa. O programa é acionado em casos de destruição de templos, agressões físicas ou morais, ameaças à vida ou integridade de sacerdotes, e impedimentos à prática de cultos.

“É dever do município assegurar a liberdade de crença e de culto,” garantiu Átila Nunes.

Outras Iniciativas Legislativas

Lei nº 7.689/2022

Estabelece um programa de mobilização para a cultura de paz e respeito à liberdade religiosa.

Lei nº 7.710/2022

Define diretrizes para combater a intolerância religiosa e promover a cultura de paz.

Lei nº 7.594/2022

Institui o Selo Empresa pela Liberdade Religiosa, reconhecendo organizações que promovem a liberdade de crença.

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JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações.