O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a condenação de Gabriel Monteiro, ex-vereador, por invadir o Centro de Tratamento Intensivo (CTI) da Coordenação de Emergência Regional (CER) do Leblon durante a pandemia de Covid-19. A pena de um ano de detenção, convertida em prestação de serviços comunitários e 360 dias-multa, teve o recurso da defesa rejeitado nesta segunda-feira (28). A defesa alegava nulidade do processo por falta de resposta à acusação, porém o tribunal esclareceu que o acusado teve ampla oportunidade de defesa, incluindo sete audiências em que poderia ter levantado essa questão, mas não o fez.
Contexto e riscos da invasão no CTI
A ação de Gabriel Monteiro e de seus assessores, realizada em meio a uma crise sanitária grave, expôs gravemente pacientes e profissionais de saúde. O grupo entrou sem autorização em uma área restrita, alegando fiscalizar a unidade hospitalar, mas sem qualquer respaldo técnico ou documentação permitida. Vestidos com equipamentos de proteção individual (EPIs), usaram ainda aparelhos pessoais como celulares sem a higienização adequada. Esse procedimento irresponsável ocorreu em um local crítico, onde cerca de 20 pacientes estavam intubados e sob ventilação mecânica, aumentando significativamente o risco de contágio pelo coronavírus.
Além disso, Monteiro e seu grupo invadiram outro CTI no mesmo hospital, onde pacientes com enfermidades distintas eram atendidos, ampliando a exposição e colocando em risco a segurança tanto dos pacientes quanto das equipes médicas. Tal conduta demonstra o quanto a irresponsabilidade política pode gerar impactos diretos na saúde pública, agravando a já combalida estrutura do sistema hospitalar carioca.
Justiça reafirma rigor e prioridade à segurança sanitária
A justiça reforçou, ao longo das decisões, o entendimento de que o devido processo legal foi garantido a Gabriel Monteiro, com ampla defesa e contraditório assegurados, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, prevaleceu a avaliação dos prejuízos sociais e sanitários decorrentes da invasão do CTI durante a pandemia, justificando a manutenção da condenação.
Esse julgamento reafirma a necessidade de responsabilização rigorosa daqueles que, sob pretexto de fiscalização ou ativismo, colocam em risco vidas e agravam a gestão da saúde pública, especialmente em momentos tão delicados como uma pandemia. A decisão também envia um alerta para ações similares que desrespeitam protocolos sanitários e comprometem o trabalho das equipes hospitalares em todo o país.
Entretanto, o caso evidencia contradições graves no discurso político de Monteiro, conhecido por sua exposição nas redes sociais, ao demonstrar mais interesse na autopromoção do que na segurança da população. O episódio reforça as críticas crescentes à postura de parlamentares que usam sua imagem pública para ações populistas sem responsabilidade técnica nem respeito ao interesse coletivo.
Além disso, o caso remete a debates maiores sobre a necessidade de fiscalização qualificada e protocolos rigorosos no sistema de saúde, exigindo desde o Legislativo até os órgãos de controle uma atuação firme para evitar retrocessos e prejuízos à população. Para acompanhar mais sobre justiça e política no Rio, confira as pautas em nossa seção de política e rio de janeiro.

 
			 
		 
		 
		 
		 
		

 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
                                
                              
		 
		 
		 
		 
		 
		