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Câmara de Itaguaí Descumpre Ordem Judicial de Reintegração

Cinco dias após a liminar dada na última quinta-feira, dia 6, pelo juiz da 1ª Vara de Itaguaí, Francisco Emílio Carvalho Posada, de devolver ao vereador Gil Torres (PRD) o mandato cassado por seus pares em dezembro do ano passado, a Câmara dos Vereadores de Itaguaí continua insistindo em descumprir a ordem judicial, o que é considerado crime pelo artigo 330 do Código Penal.

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Nesta terça-feira (11), mais uma vez Gil Torres tentou, sem sucesso, retomar o seu mandato. Os 11 vereadores passaram a manhã reunidos, a portas fechadas, na presidência da Câmara, numa sessão, que acabou não acontecendo, mas que inicialmente tinha como intuito “analisar” a decisão judicial. 

Gil Torres e advogados pediram ajuda da PM através do 190. Ao chegar lá, o policial interpelou o procurador da Casa, Carlos André Marcos Viana, que o respondeu com a seguinte pérola (veja o vídeo).

– A questão é um pouco mais complexa do que parece. O que acontece é que há uma decisão judicial que determina que o vereador Gil Torres volte ao seu mandado. Mas quem determina se ele retorna ou não é a Mesa Diretora, que está reunida neste momento – disse o procurador. 


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Gil Torres e advogados fizeram, então, um Boletim de Ocorrência na 50ª DP. “O que estamos vendo aqui é o flagrante desrespeito à lei, uma vez que a desobediência a uma ordem judicial está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve esta como uma conduta criminosa, com pena que pode variar de 15 dias até 6 meses de detenção para o infrator. No caso, o presidente da Câmara”, afirmou Gil Torres, para quem os fatos só reforçam a tese de que ele foi vítima de uma perseguição ao ser seu mandato cassado após ser destituído da cadeira de presidente da Câmara. 

O vereador e seus advogados agora irão à 1ª Vara de Justiça de Itaguai para informar ao juiz Francisco Emílio Carvalho Posada, que proferiu a decisão que ele está sendo desobedecido.

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