Progresso

STF mantém descriminalização do porte de maconha

14 de fevereiro de 2025
1 min de leitura
O STF definiu 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar o usuário de maconha do traficante - Paulo Pinto/Agência Brasil
O STF definiu 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar o usuário de maconha do traficante - Paulo Pinto/Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e estabelecer um critério de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu no plenário virtual, onde a maioria dos ministros seguiu o voto do relator Gilmar Mendes.

A sessão analisou recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre a decisão finalizada em julho de 2023. O resultado manteve a descriminalização, mas não legaliza o porte da droga.

Decisão do STF e novos critérios

O tribunal fixou 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério para definir se uma pessoa é usuária ou traficante. Essa medida visa padronizar a interpretação da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas sem estabelecer um limite objetivo.


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Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam o relator na rejeição dos recursos.

A decisão também reafirma que a posse para consumo próprio continua sendo ilícita, mas não configura crime. Dessa forma, não haverá punição penal, apenas consequências administrativas.

O que muda com a decisão

  • Porte de até 40 gramas de maconha ou cultivo de seis plantas fêmeas será considerado uso pessoal.
  • Usuários não serão enquadrados criminalmente, mas ainda estarão sujeitos a medidas administrativas.
  • Advertências e cursos educativos continuam obrigatórios.
  • Penalidades como prestação de serviços comunitários deixam de ser aplicadas.

Entenda o caso: STF e a descriminalização da maconha

  • O que foi decidido? O STF manteve a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
  • Existe um limite? Sim, 40 gramas ou seis plantas fêmeas diferenciam usuários de traficantes.
  • O porte continua ilícito? Sim, mas sem penalidade criminal.
  • O que muda na lei? As punições serão administrativas, sem sanções penais.
  • Há impacto na venda da droga? Não. O tráfico continua sendo crime.

Redacao

Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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