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Portinho adia PEC de Kajuru que proíbe reeleição​

23 de abril de 2025
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Senador Carlos Portinho
Senador Carlos Portinho

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) solicitou vista nesta quarta-feira (23) durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, adiando a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da reeleição para cargos do Executivo e a ampliação dos mandatos.​

A PEC, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável do relator Marcelo Castro (MDB-PI). O texto sugere mandatos únicos de cinco anos para presidentes, governadores e prefeitos, além de estender os mandatos de deputados para cinco anos e de senadores para dez anos.

Proposta de Mudança no Sistema Político

A proposta visa eliminar a possibilidade de reeleição para cargos do Executivo, estabelecendo mandatos únicos de cinco anos. Para o Legislativo, os mandatos de deputados passariam de quatro para cinco anos, e os de senadores, de oito para dez anos. Além disso, a PEC propõe unificar as eleições gerais e municipais a partir de 2031, com pleitos ocorrendo a cada cinco anos.

Regras de Transição

O relator Marcelo Castro incluiu no parecer regras de transição. Prefeitos eleitos em 2024, bem como presidentes e governadores eleitos em 2026 e 2030, poderiam disputar a reeleição, desde que não tenham exercido anteriormente a titularidade do cargo. No entanto, a partir de 2031, a reeleição seria proibida para todos os cargos do Executivo.​

Discussões na Comissão

Durante a sessão, alguns senadores manifestaram apoio à proposta, mas questionaram as regras de transição. Houve sugestões para que o fim da reeleição já valesse para os eleitos em 2026. O senador Marcelo Castro argumentou que a reeleição tem efeitos negativos, incentivando agendas imediatistas em detrimento de projetos de longo prazo.​

Próximos Passos

Com o pedido de vista, a análise e votação da PEC ficam adiadas. A proposta ainda precisa ser aprovada na CCJ antes de seguir para o plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados. Emendas constitucionais não estão sujeitas a sanção ou veto presidencial.

Redacao

Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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