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Lula, Pacheco e Rui Costa definem regras do Propag

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 14 de abril, o decreto que regulamenta a adesão dos estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

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A medida foi tomada no Palácio da Alvorada, com a presença do ministro Rui Costa (Casa Civil) e do senador Rodrigo Pacheco, autor do projeto aprovado no Congresso.

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O Propag permite que os estados renegociem suas dívidas com o Governo Federal, com redução de juros, parcelamento em até 30 anos e possibilidade de pagamento com bens e ativos estaduais. O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2025.

Condições de pagamento e entrada com ativos

Governadores devem formalizar o interesse em participar do programa. Eles precisam indicar as condições de pagamento e quais ativos estaduais serão entregues à União como parte do valor devido.

Entre os bens que podem ser usados estão:

  • Imóveis
  • Bens móveis
  • Participações acionárias
  • Créditos com o setor privado
  • Créditos inscritos na Dívida Ativa

Portanto, os estados terão maior flexibilidade na forma de quitar os débitos.

Contrapartidas e investimentos obrigatórios

Para aderir ao Propag, os estados precisam se comprometer com investimentos sociais. O governo federal estabeleceu como exigência a aplicação de recursos em áreas essenciais, como:

  • Educação profissional técnica
  • Universidades estaduais
  • Ensino infantil e educação em tempo integral
  • Infraestrutura de saneamento, habitação e transportes
  • Ações para mudanças climáticas e segurança pública

Além disso, os investimentos visam garantir retorno social das renegociações.

Novos fundos e garantias

Durante o mesmo evento, o presidente Lula também assinou uma Medida Provisória que define os critérios para o uso dos ativos estaduais e a criação de mecanismos de controle.

A MP estabelece:

  • Fundo de Equalização Federativa
  • Fundo Garantidor Federativo

Esses fundos vão regulamentar as transferências e dar suporte às negociações, protegendo os interesses da União e dos estados.

Entenda

Cinco pontos para entender o decreto do Propag:

  1. Estados podem parcelar dívidas com a União por até 30 anos.
  2. O pagamento pode incluir imóveis, créditos e outros ativos.
  3. Governadores devem formalizar adesão até 31 de dezembro de 2025.
  4. É obrigatória a aplicação de recursos em educação, infraestrutura e clima.
  5. Fundos garantidores foram criados para acompanhar as operações.

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