Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 14 de abril, o decreto que regulamenta a adesão dos estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A medida foi tomada no Palácio da Alvorada, com a presença do ministro Rui Costa (Casa Civil) e do senador Rodrigo Pacheco, autor do projeto aprovado no Congresso.
O Propag permite que os estados renegociem suas dívidas com o Governo Federal, com redução de juros, parcelamento em até 30 anos e possibilidade de pagamento com bens e ativos estaduais. O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2025.
Condições de pagamento e entrada com ativos
Governadores devem formalizar o interesse em participar do programa. Eles precisam indicar as condições de pagamento e quais ativos estaduais serão entregues à União como parte do valor devido.
Entre os bens que podem ser usados estão:
- Imóveis
- Bens móveis
- Participações acionárias
- Créditos com o setor privado
- Créditos inscritos na Dívida Ativa
Portanto, os estados terão maior flexibilidade na forma de quitar os débitos.
Contrapartidas e investimentos obrigatórios
Para aderir ao Propag, os estados precisam se comprometer com investimentos sociais. O governo federal estabeleceu como exigência a aplicação de recursos em áreas essenciais, como:
- Educação profissional técnica
- Universidades estaduais
- Ensino infantil e educação em tempo integral
- Infraestrutura de saneamento, habitação e transportes
- Ações para mudanças climáticas e segurança pública
Além disso, os investimentos visam garantir retorno social das renegociações.
Novos fundos e garantias
Durante o mesmo evento, o presidente Lula também assinou uma Medida Provisória que define os critérios para o uso dos ativos estaduais e a criação de mecanismos de controle.
A MP estabelece:
- Fundo de Equalização Federativa
- Fundo Garantidor Federativo
Esses fundos vão regulamentar as transferências e dar suporte às negociações, protegendo os interesses da União e dos estados.
Entenda
Cinco pontos para entender o decreto do Propag:
- Estados podem parcelar dívidas com a União por até 30 anos.
- O pagamento pode incluir imóveis, créditos e outros ativos.
- Governadores devem formalizar adesão até 31 de dezembro de 2025.
- É obrigatória a aplicação de recursos em educação, infraestrutura e clima.
- Fundos garantidores foram criados para acompanhar as operações.