Flávio Dino suspende auxílio-alimentação retroativo a juízes

10 de fevereiro de 2025
1 min de leitura
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Brasília – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias referentes a auxílio-alimentação concedidas a magistrados. A decisão impede o repasse retroativo do benefício, evitando a prática de supersalários.

Dino atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que contestou a decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais. A determinação permitia o pagamento retroativo do auxílio ao ex-juiz federal Daniel de Carvalho Guimarães.

STF bloqueia auxílio extra para magistrados

A decisão de Flávio Dino argumenta que a grande variedade de pagamentos a juízes inviabiliza a identificação do teto salarial. Ele citou uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o pagamento do benefício desde 2011, e destacou que não há previsão para repasses anteriores a essa data.

“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘supersalários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’”, afirmou Dino na decisão.

Caso de Mato Grosso influenciou a decisão

O ministro também citou um caso recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde juízes e servidores receberam um auxílio-alimentação natalino superior a R$ 10 mil. O benefício foi suspenso pelo CNJ, reforçando a preocupação com valores adicionais pagos ao Judiciário.

Multiplicidade de pagamentos preocupa STF

A AGU argumentou que a decisão da Justiça mineira poderia abrir precedente para que todos os magistrados e ex-magistrados reivindicassem pagamentos semelhantes. Flávio Dino reforçou essa preocupação ao destacar a dificuldade em determinar quais parcelas são indenizatórias e se estão dentro do teto constitucional.

“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas”, pontuou o ministro.

Entenda o caso: pagamento retroativo de auxílio-alimentação

  • STF suspendeu repasses retroativos de auxílio-alimentação para juízes.
  • Decisão do ministro Flávio Dino atendeu a pedido da AGU.
  • Ex-juiz Daniel de Carvalho Guimarães teve o benefício bloqueado.
  • CNJ regulamenta o auxílio desde 2011, sem previsão de pagamentos anteriores.
  • Caso de Mato Grosso influenciou o STF, após pagamento de auxílio natalino de R$ 10 mil.

Redacao

Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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