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Bolsonaro pode ficar inelegível por mais de 50 anos

21 de fevereiro de 2025
1 min de leitura
Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro

Brasília – Uma eventual condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pode impedi-lo de disputar eleições pelo resto da vida. Segundo juristas consultados, a soma das penas pode chegar a 43 anos de prisão, o que resultaria em 51 anos de inelegibilidade, considerando a Lei da Ficha Limpa.

A legislação atual determina que a inelegibilidade comece no momento da condenação e se estenda por mais oito anos após o cumprimento da pena. Como Bolsonaro completa 70 anos em março, ele ainda poderia ter os prazos de prescrição reduzidos, o que poderia impactar a duração da sua inelegibilidade.

Possibilidades de redução da inelegibilidade

Dois projetos em tramitação no Senado buscam reduzir os prazos de inelegibilidade. Um deles limita o período máximo a oito anos. Outro projeto, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS), propõe que crimes eleitorais como abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação resultem em apenas dois anos de inelegibilidade. Bolsonaro já está inelegível até 2030 por condenações no TSE.

Crimes pelos quais Bolsonaro foi denunciado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-presidente por cinco crimes:

  • Tentativa de golpe;
  • Abolição do Estado Democrático;
  • Organização criminosa;
  • Dano ao patrimônio tombado;
  • Dano qualificado por violência ou grave ameaça.

Esses crimes estão previstos na Lei da Ficha Limpa, o que implica cumprimento da pena e mais oito anos de inelegibilidade.

Controvérsias sobre o tempo de inelegibilidade

A interpretação da Lei da Ficha Limpa gera debates. Alguns juristas apontam que não há previsão explícita para crimes contra a democracia na lista de inelegibilidade. Outros afirmam que o Judiciário tem aplicado interpretações mais amplas, enquadrando crimes contra o Estado como abuso de autoridade.

O advogado Michel Saliba argumenta que a lei deveria ser revista para criar diferentes graduações. “Hoje, um furto de bicicleta pode gerar a mesma inelegibilidade de um crime contra o Estado Democrático”, diz.

Redacao

Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

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