MPT recomenda que CBF adote medidas para assegurar profissionalização dos árbitros de futebol

por 16 de agosto de 2024
MPT recomenda que CBF adote medidas para assegurar profissionalização dos árbitros de futebol | Diário Carioca
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) emitiu uma Notificação Recomendatória para que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) adote uma série de medidas visando melhorar as condições de trabalho dos árbitros de futebol no Brasil.

A Recomendação baseia-se na Lei 14.597/2023, que estabelece diretrizes claras para a arbitragem nas competições esportivas, enfatizando a necessidade de independência, imparcialidade, remuneração prévia e isenção de pressões (art. 194). A lei também define a necessidade de critérios objetivos, estabelecidos em regulamento, para a escolha do árbitro de cada partida (art. 197) e considera ser pressuposto para a profissionalização que o trabalho de árbitro esportivo seja a principal atividade remunerada (art. 78, § 1º).

No documento, o MPT recomenda à CBF a adoção de 12 providências no prazo de 90 dias, incluindo: proceder à escolha dos árbitros e da equipe do VAR de cada partida conforme critérios objetivos, definidos em regulamento escrito; estabelecer, também em regulamento, as condutas passíveis de punições e as respectivas sanções, inclusive o tempo de afastamento, assegurando o direito à defesa prévia; e definir o valor da remuneração dos profissionais de arbitragem a partir de negociação coletiva com a associação representativa da categoria, garantindo-se a revisão periódica do valor.

Também orienta que a CBF estabeleça condições de trabalho que permitam aos árbitros consolidarem uma efetiva carreira profissional, com garantias de recebimentos, oportunidades de progressão, desenvolvimento e, ao fim do contrato de trabalho, o recebimento de rescisão indenizatória. Todas estas medidas deverão ser definidas em regulamento elaborado com a participação da associação representativa da categoria.

Outras recomendações incluem: a implementação de programas de formação contínua para a equipe de arbitragem; o estabelecimento de parcerias com instituições educacionais visando à formação de árbitros de futebol; e a permissão da participação dos árbitros no colégio eleitoral da entidade esportiva. O MPT recomenda também que a Confederação se abstenha de escalar seus assessores como observadores do VAR, cuja equipe deverá ser formada apenas por profissionais de arbitragem em atividade, desvinculados da CBF, garantindo-se a independência preconizada na lei.

O procurador do Trabalho Rafael Salgado, responsável pelo caso, explica que “a recomendação é uma medida inicial, a fim de solucionar as demandas de forma extrajudicial. Em último caso, esgotadas as alternativas, o MPT pode ajuizar uma ação civil pública.”.

“A adoção dessas medidas atende reivindicações da categoria e são essenciais para assegurar condições dignas de trabalho aos árbitros, bem como garantir a integridade e a transparência das competições esportivas no Brasil.”, conclui o procurador.

JR Vital

JR Vital

JR Vital é jornalista e editor do Diário Carioca. Formado no Rio de Janeiro, pela faculdade de jornalismo Pinheiro Guimarães, atua desde 2007, tendo passado por grandes redações.