Tentando encobrir o fracassos de décadas dos governos da direita no Estado, o presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Márcio Gualberto (PL), atribuiu à “ADPF das Favelas” – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 –, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade pelo agravamento da criminalidade no Rio e a escalada da violência registrada após a megaoperação policial nos complexos do Alemão e da Penha, que mobilizou 2,5 mil agentes, resultando em 81 prisões e 64 mortes.
Em suas redes sociais, Gualberto criticou a restrição às ações policiais nas favelas que vigora desde 2020, destacando que a liminar do ministro Edson Fachin impôs limites significativos às operações, como a proibição de uso de helicópteros como plataformas de tiro e exigência de comunicação ao Ministério Público.
Segundo o deputado, a decisão baseou-se em uma narrativa falsa de genocídio que não tinha provas e gerou o fortalecimento das facções, o aumento no armamento de guerra nas mãos dos traficantes e a criação da narcomilícia — combinação entre milicianos e criminosos — gerando o narcoterrorismo com uso de drones explosivos contra a polícia. Para ele, trata-se de uma “intromissão do Supremo” na segurança pública.
Reação da oposição
O deputado Carlos Minc (PSB) resumiu a operação como “desastrosa” pela morte de 64 pessoas e falta de planejamento e coordenação. Para ele, o governador tenta passar a culpa ao governo federal e à ADPF mesmo com mais de 2.100 operações realizadas no período da liminar.
A deputada Dani Balbi (PCdoB) acusa a política de segurança atual de promover um “extermínio sistemático das periferias”, onde moradores das favelas pagam com suas vidas o aumento da violência em ações que ela classifica como repressivas e sem foco em direitos humanos. Ela defende combate ao crime por meio de políticas públicas estruturantes, como cultura, educação, saneamento e oportunidades sociais para jovens.
Sobre a ADPF 635
A ADPF 635, ajuizada em 2019 pelo PSB, entrou em vigor em 2020 com liminar do STF mediante pedidos para coibir excessos e mortes em operações policiais em favelas. A decisão restringiu operações policiais a casos excepcionais e trouxe obrigações como o uso de câmeras nas equipes e comunicação ao Ministério Público.
Em 2025, após críticas e negociações, o STF reavaliou a ADPF, relaxando várias restrições e reconhecendo as facções criminosas como violadoras de direitos humanos. Passou a permitir maior autonomia à polícia, ampliou a atuação da Polícia Federal contra crimes interestaduais e instituiu programas de recuperação territorial e saúde mental para policiais.


