André Mendonça vota para proibir remoção ou suspensão de perfis nas redes sociais

Ministro quer impedir redes de suspenderem perfis mesmo com indícios de robôs ou falsidade, defendendo artigo criticado por Barroso

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Equipe de jornalistas do Jornal DC - Diário Carioca

Brasília, Brasil – 5 de junho de 2025. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou nesta quinta-feira pela proibição da suspensão ou remoção de perfis nas redes sociais sem ordem judicial, ao defender a integral constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Em sua avaliação, apenas decisões judiciais poderiam autorizar punições a usuários, mesmo quando houver indícios de perfis falsos ou operados por robôs.

O voto de Mendonça contraria a tendência majoritária do STF, que já indicou inclinação a revisar o artigo 19. A posição do ministro reforça a blindagem jurídica das big techs, ao desconsiderar os efeitos práticos da disseminação de desinformação e manipulação algorítmica em larga escala.

Voto isola Mendonça no Supremo

Na sessão, Mendonça defendeu que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdo de terceiros se desobedecerem a uma ordem judicial. Ele sustentou que qualquer outra forma de responsabilização configuraria censura e violaria a liberdade de expressão.

“Não se pode permitir que o controle privado substitua a decisão judicial”, declarou. Para o ministro, mesmo quando houver prova de que um perfil é operado por inteligência artificial ou atua de forma coordenada para enganar o público, a suspensão deveria depender de decisão do Judiciário — e não de moderação por parte das plataformas.

O voto, no entanto, confronta a posição de ministros como Luiz Fux e Dias Toffoli, que consideram o artigo 19 inconstitucional por dificultar a responsabilização das redes sociais e estimular a manutenção de conteúdos ilícitos. Para eles, a regra protege empresas como Meta (Facebook, Instagram) e X (ex-Twitter) mesmo quando abrigam campanhas organizadas de ódio, fake news ou incitação à violência.

Barroso: regra é “parcialmente inconstitucional”

O atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também já se manifestou sobre o tema. Em voto anterior, Barroso defendeu que o artigo 19 é “parcialmente inconstitucional”, justamente por impedir ações efetivas contra conteúdos que atentam contra a democracia ou promovem crimes digitais.

Segundo Barroso, a judicialização obrigatória de cada remoção torna inviável o combate à desinformação em escala. “O modelo brasileiro precisa de ajustes. Nenhum país democrático delega tanto poder às plataformas quanto o Brasil com o artigo 19”, afirmou.

Julgamento estratégico para regulação digital

O julgamento em curso no STF ocorre em um momento crítico para a regulação das redes sociais no Brasil. O avanço da inteligência artificial generativa, o uso de bots políticos e a atuação de milícias digitais ampliaram o poder das plataformas na formação da opinião pública e na disseminação de ataques antidemocráticos.

Ao defender a rigidez do artigo 19, Mendonça se alinha aos interesses das big techs que resistem à regulação. O voto pode impactar diretamente os rumos do PL das Fake News, que tramita no Congresso Nacional e busca impor obrigações de transparência e moderação às plataformas.

Analistas apontam que o voto de Mendonça reedita o discurso da “liberdade de expressão absoluta”, frequentemente utilizado para justificar a permanência de discursos de ódio, antivacina e golpistas nas redes.

Do Planalto ao Vale do Silício: quem ganha com esse voto?

A posição de Mendonça também tem implicações políticas. Nomeado ao STF por Jair Bolsonaro, o ministro já foi criticado por decisões alinhadas à ala conservadora do Judiciário. Sua leitura do Marco Civil interessa diretamente a setores que instrumentalizaram as redes sociais para fins eleitorais e ideológicos — inclusive com uso de fake news massivas, como revelaram investigações de 2018 e 2022.

Enquanto a maioria do Supremo aponta a necessidade de revisão constitucional do artigo 19, Mendonça resgata uma leitura anacrônica, pouco compatível com os desafios contemporâneos da comunicação digital.


O Carioca Esclarece

O que é o artigo 19 do Marco Civil da Internet?
É o dispositivo legal que estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros quando descumprem uma ordem judicial. Na prática, isso impede que elas removam conteúdos ou perfis proativamente, mesmo diante de ilícitos evidentes.

Por que o STF discute sua constitucionalidade agora?
O crescimento de redes de desinformação e a atuação de milícias digitais impulsionaram o debate sobre a responsabilidade das plataformas. O STF analisa se o artigo 19 protege excessivamente as big techs e se impede o combate efetivo a conteúdos criminosos.

A decisão de Mendonça favorece quem?
Favorece diretamente as grandes plataformas digitais, que ganham mais poder para manter conteúdos nocivos no ar sem sofrer sanções. Também favorece grupos políticos que dependem de redes sociais para propagar desinformação ou manipular debates públicos, como ocorreu nos governos de Bolsonaro, Trump e Milei.

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