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Flávio Dino autoriza repasses de emendas a ONGs com transparência

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, liberou o repasse de emendas parlamentares para três ONGs que atenderam às exigências de transparência da Controladoria-Geral da União (CGU).

A medida beneficia a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense (FEC) e o Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa.

O ministro destacou que as entidades cumpriram critérios como a divulgação de informações sobre os repasses e o atendimento às normativas da CGU. Contudo, dez organizações permanecem com os recursos bloqueados devido à falta de conformidade com os requisitos.


Três ONGs garantem liberação após avaliação

Critérios de transparência atendidos

As ONGs beneficiadas pela decisão implementaram práticas de transparência, incluindo páginas dedicadas à divulgação dos repasses recebidos. Segundo a CGU, essas medidas asseguram a aplicação correta dos recursos.

Organizações contempladas

  • Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba
  • Fundação Euclides da Cunha (FEC)
  • Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa

Dez ONGs seguem bloqueadas

Falhas apontadas pela fiscalização

A CGU identificou que metade das 26 entidades fiscalizadas não possui mecanismos adequados de controle. Como resultado, dez ONGs ainda não receberam a liberação dos recursos.

Prazos e penalidades

  • 60 dias: Auditoria pela CGU nas ONGs que não cumpriram os critérios.
  • 10 dias: Prazo para que nove entidades corrijam pendências.
  • Cadastro de infratores: Entidades que não se adequarem serão incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e na lista CEPIM.

Entenda os critérios para repasses de emendas

  • Transparência obrigatória: Divulgação de dados financeiros em páginas específicas.
  • Cumprimento normativo: Adesão às exigências da CGU.
  • Fiscalização rigorosa: Relatórios e auditorias para verificar aplicação dos recursos.
  • Punições previstas: Bloqueio de repasses e inclusão em cadastros de inadimplência.

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