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Mulheres vítimas de violência terão prioridade em cirurgias reparadoras

Brasília – A partir desta quinta-feira, mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade na assistência e atendimento para cirurgias plásticas reparadoras no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Nº 14.887 foi publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).

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O que você precisa saber

  • Nova lei: A Lei Nº 14.887 altera a Lei Maria da Penha, garantindo atendimento prioritário no SUS para cirurgias reparadoras de mulheres vítimas de violência doméstica.
  • Assinaturas: A lei foi assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e por ministros de Direitos Humanos, Planejamento e Saúde.
  • Detalhes da mudança: O nono artigo da Lei Maria da Penha agora inclui a assistência prioritária no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Detalhes da Lei

A Lei Nº 14.887 modifica a Lei Maria da Penha para assegurar que mulheres em situação de violência doméstica recebam assistência prioritária no SUS. A lei estabelece que essa assistência deve ser articulada conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e outras normas de proteção.

Alterações Específicas

O artigo 3º da Lei nº 13.239, de 2015, agora inclui a determinação de que mulheres vítimas de violência terão prioridade no atendimento para cirurgias plásticas reparadoras entre os casos de mesma gravidade no SUS.


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Contexto Político

Em 8 de março, durante as celebrações do Dia Internacional da Mulher, o Governo Federal lançou um pacote de políticas voltadas para mulheres. Uma das medidas foi a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, destinada a estabelecer ações de prevenção e combate à violência, além de garantir direitos e assistência às vítimas, em conformidade com normas internacionais de direitos humanos e legislação nacional.

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